Processo 0000514-27.2026.8.17.8235
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira Telefone: (87) 38358293 AV. LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000514-27.2026.8.17.8235 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARCILIO SOUZA TORRES DA COSTA RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA 1) RELATÓRIO: Dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2) FUNDAMENTO E DECIDO: Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA ajuizada por MARCILIO SOUZA TORRES DA COSTA em face de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., pelos fatos e fundamentos de direitos expostos na inicial (ID. 237436504). Alega o autor, em síntese, que tomou conhecimento de oferta divulgada pelo instagram de um vendedor da empresa ré anunciando consórcio com condições de zero juros, zero entrada e contemplação imediata. Diante disso, o Autor entrou em contato com o vendedor e questionou como funcionava a contemplação imediata e o percentual do lance necessário para ser contemplado, o vendendor então direcionou o autor a um grupo em andamento com carta de crédito compatível a lance de 40% do seu valor, afirmando que tinha acesso privilegiado ao grupo e os lances giravam em torno de 30% a 34%, destacando que a parcela ainda seria reduzida em 25% por ser uma "carta especial". O Autor então se dirigiu à concessionária da chevrolet são silveira em Patos-PB para confirmar a legitimidade do negócio, sendo orientado pelo vendedor na loja física que o valor de 47% seria mais seguro para garantir a contemplação imediata. Posteriormente, fez o lance no valor de 47% da carta, contudo, foi informado que não havia sido contemplado e que a média do grupo naquele mês havia sido de 60%, tratando-se de mês atípico. Diante da frustração, o autor solicitou o cancelamento da cota e a devolução dos valores pagos. O vendedor, entretanto, não providenciou o cancelamento, sustentando que a contemplação estava próxima. Ao contatar a central do consórcio, o autor foi informado de que, em caso de cancelamento, haveria retenção integral da taxa de administração. Diante da excessiva desvantagem para cancelar contrato e na esperança de ainda ser contemplado, o autor continuou pagando as parcelas, porém, em março do corrente ano interrompeu os pagamentos ao perceber que as promessas jamais seriam cumpridas. Desde então, passou a receber dezenas de ligações de números diferentes e mensagens diárias de cobrança, causando-lhe grande transtorno. Requer, ao final, portanto, a anulação do contrato, a anulação do contrato de consórcio, com restituição imediata dos valores pagos (R$ 26.236,62), de forma imediata, corrigidos e acrescidos de juros e a reparação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 decorrentes das cobranças excessivas. DECIDO. Inicialmente, cumpre ressaltar o disposto no art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.