Processo 0000514-29.2026.8.17.5001
TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 19ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000514-29.2026.8.17.5001 CENTRAL DE INQUÉRITO: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL REQUERENTE: 37º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL DENUNCIADO(A): BRUNO HENRIQUE DE LIMA MENDES SENTENÇA Vistos... 1. RELATÓRIO: Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público contra BRUNO HENRIQUE DE LIMA MENDES, por infração aos arts. 33 caput e 34 da Lei 11.343/06, c/c o artigo 69 do Código Penal. Consta da inicial que no dia 05 de fevereiro de 2026, por volta de 00h30, em via pública e no interior da residência localizada na Rua Bonito de Santa Fé, nº 168-A, bairro de Casa Amarela, nesta capital, o acusado foi flagrado por policiais militares trazendo consigo e também mantendo em depósito e sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico na região, o total de 735,659g (setecentos e trinta e cinco gramas, seiscentos e cinquenta e nove miligramas) de maconha; 10,041g (dez gramas e quarenta e um miligramas) de cocaína em pó; 24,839g (vinte e quatro gramas, oitocentos e trinta e nove miligramas) de crack e 01 (uma) balança de precisão do tipo digital. Palmilha a denúncia o Inquérito Policial nº 2026.0520.000043-63 (ID 229637413) de cujo caderno investigativo destaca-se: Auto de Prisão em Flagrante (ID 229637413 - fls. 03/07), Boletim de ocorrência (ID 229637413 -fls.08/17), Auto de apresentação e apreensão (ID 229637413 -fls. 18), FAC (ID 229637413 –fls.35). Laudo Preliminar (ID 229637414). Laudo pericial traumatológico (ID 229670943). Termo de audiência de custódia convertendo a prisão em flagrante em preventiva (ID 229702370 ). Pedido da defesa pela liberdade provisória (ID 230478260). Denúncia apresentada pelo MP em 31.10.2025 (ID 233507590). Despacho determinando a notificação do acusado (ID 233577517). Certidão de antecedentes (ID 234770486, ID 234770484 e ID 234770482). Laudo pericial de pesquisa de drogas psicotrópicas (ID 235051125) conclusivo que o material recebido se trata de: (A) 03 (três) porções de material sólido, na forma de pó, de coloração branca, acondicionadas em invólucros plásticos, massa bruta de 10,041 g (dez gramas e quarenta e um miligramas), positivo para cocaína; (B) 01 (uma) porção de material sólido, na forma de pedras de coloração bege, acondicionada em segmento plástico, massa bruta de 24,839 g (vinte e quatro gramas e oitocentos e trinta e nove miligramas), positivo para cocaína; (C) 76 (setenta e seis) porções, com material vegetal disperso, envolvidas em segmentos plásticos, massa bruta de 330 g (trezentos e trinta gramas), positivo para maconha (cannabis sativa); (D) 01(uma) fração de “tablete” contendo material vegetal prensado, massa bruta de 404,406 g (quatrocentos e quatro gramas e quatrocentos e seis miligramas), positivo para maconha (cannabis sativa); (E) 01 (um) “cigarro” contendo material vegetal disperso, massa bruta de 1,253 g (um grama e duzentos e cinquenta e três miligramas), positivo para maconha (cannabis sativa). Defesa prévia (ID 235275784). Saneador recebendo a denúncia em 01.04.2026, designando data para audiência de instrução (ID 235395083). Termo de audiência de instrução e julgamento e mídias (ID 240887901). Alegações finais do MP (ID 242224993), requerendo a condenação do acusado…
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