Processo 0000514-30.2026.5.14.0000

TRT14 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000514-30.2026.5.14.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Precat 0000514-30.2026.5.14.0000 REQUERENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRASILEIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b64a82 proferido nos autos.   D E S P A C H O   Diante do disposto no art. 100 da CF, no art. 6º da Resolução 303/2019 do CNJ, no art. 14 da Res. 314/2021 do CSJT e no art. 4º da Resolução Administrativa nº 074/2025 deste Tribunal e, após análise quanto à sua regularidade formal, constata-se que o Ofício Precatório de Id c389ec0, apresentado neste Tribunal em 31/03/2026, não está apto para deferimento, em virtude da renúncia de precatório para recebimento mediante RPV, consoante se infere da Certidão de ID. 304239f, a qual acolho por seus próprios fundamentos. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019 e todos os elementos descritos no artigo 4º da Resolução Administrativa nº 074/2025 deste Tribunal, os dados bancários do(a)(s) beneficiário(a)(s), cabendo ao Juízo da Execução determinar a intimação do(a)(s) beneficiário(a)(s) para que os informem, conforme artigo 14 da resolução 314/2021 do CSJT.  Ainda, a Vara de Origem deverá, havendo a necessidade de alteração de informações no Ofício Precatório, expedir um NOVO documento - Ofício Precatório - e acostar, juntamente com eventuais informações adicionais, via jus postulandi, ao PJe de 2º grau. Ainda, deverá retornar o mesmo ID de pré-cadastro do GPrec à Secretaria de Precatórios para análise e processamento. Portanto, com fulcro nas disposições acima, determino à Secretaria de Precatórios: I - Devolução, em diligência, do pré-cadastro do GPrec à Vara de origem para cancelamento do referido pré-cadastro; II - Dar ciência à Vara do Trabalho, por meio da juntada nos autos de origem, via jus postulandi, da certidão de Irregularidade Formal de Requisição e deste despacho, para que aquela proceda à regularidade do atos detectados na certidão acima mencionada, com o respectivo cancelamento do Ofício Precatório; Atribuo ao presente despacho força de ofício. Porto Velho/RO, data conforme assinatura. PORTO VELHO/RO, 07 de julho de 2026. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.D.D.R.D.C.A.

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