Processo 0000514-39.2023.5.06.0006

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000514-39.2023.5.06.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000514-39.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: LUAN HERACLITON NASCIMENTO OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: Z. MARQUES SILVA, MOVEIS PERSONALIZADOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251e77c proferido nos autos. DESPACHO    Vistos, etc. Resultados das diligências sem êxito. Ciente o exequente para vistas. Pretende, o exequente, através da petição Id retro, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que os sócios desta sejam compelidos a satisfazer o crédito exequendo.  Pois bem. Vários acórdãos estão sendo redigidos no âmbito do E. Regional   adotando a tese de que a falta de capacidade da pessoa jurídica de satisfazer o crédito da parte exequente revela-se suficiente para autorizar a incursão nos bens dos sócios, senão vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEI Nº. 13.874/2019 QUE POSITIVOU O ART. 49-A DO CC/02. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28, § 5º, DO CDC. - Aplica-se ao processo do trabalho a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º, do CDC, que dispensa a demonstração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade (abuso da personalidade jurídica), mesmo após a edição da Lei nº. 13.874/2019 que prestigiou o princípio da autonomia patrimonial no art. 49-A do CC/02. Recurso provido." (Processo: AP - 0001553-31.2012.5.06.0144, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 30/06/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 30/06/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO. INSOLVÊNCIA DA EMPRESA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Mostra-se perfeitamente cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (disregarddoctrine), sob o prisma da Teoria Menor, por ser mais adequada à dinâmica do processo laboral. É que, de acordo com a referida teoria, basta a demonstração do prejuízo do lesado para que a autonomia patrimonial da empresa seja afastada. Agravo de petição a que se dá provimento." (Processo: AP - 0001494-72.2014.5.06.0144, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 04/06/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 04/06/2020).   Na hipótese vertente, constata-se que as medidas executórias implementadas em face da empresa executada não lograram êxito, demonstrando, assim, sua insuficiência de recursos para satisfazer o crédito exequendo. Isto posto, aplico ao caso concreto o art. 28, do CDC (Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica), privilegiando, assim, o princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador  Por conseguinte, comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, circunstância que configura óbice à satisfação do crédito trabalhista, o qual, inclusive, detém natureza alimentar, determino: 1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.  2.  Incluam-se o titular ZELANDIO MARQUES SILVA FILHO, no polo passivo da presente relação processual. Providencie, a secretaria, os devidos registros no PJe. Determinei e foi cumprido. 3. -   Conforme art. 135 do CPC, citem-se os sócios/terceiros interessados para se manifestarem sobre a instauração do incidente e requererem as provas documentais que entenderem cabíveis. Prazo: 15 (quinze) dias. 4.-   Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, VOLTEM OS AUTOS…

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