Processo 0000514-40.2021.5.05.0005

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000514-40.2021.5.05.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0000514-40.2021.5.05.0005 RECORRENTE: LARISSA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho Id. df11343 proferido nos autos, para, no prazo de 08 (oito) dias, contraminutar o agravo interno. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO  GABINETE PROCESSANTE DE RECURSOS  ROT 0000514-40.2021.5.05.0005  RECORRENTE: LARISSA SILVA OLIVEIRA  RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.    Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. LARISSA SILVA OLIVEIRA, nos autos em que litiga com BANCO BRADESCO S.A., interpõe agravo interno (Id 260a660) contra decisão de Id 53ef0bf que sobrestou a análise do recurso de revista por ela interposto. Registre-se, inicialmente, a regra disposta no art. 1º-A da Instrução Normativa Nº 40/2016, inserido pela Resolução do Tribunal Superior do Trabalho Nº 224, de 25 de novembro de 2024: “Art. 1°-A Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT”. Após a edição da Resolução Administrativa TRT5 Nº 011, de  11 de março de 2025, o Regimento Interno do TRT5 assim estabelece: "Art. 229. Cabe agravo interno, em procedimento judicial, no prazo de 8 (oito) dias úteis: (...) III - contra decisão proferida pelo (a) Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; (...) §3º. O agravo será dirigido ao(a) prolator(a) da decisão, que intimará o(a) agravado(a) para se manifestar sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, ao final do qual, não havendo retratação, o levará a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta". Ante o exposto, recebo o agravo interno interposto. Nos termos dispostos no art. 229, § 3º, do Regimento Interno deste Regional, dê-se vista a parte agravada para, querendo, se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e com fulcro no art. 229, §1º, do Regimento Interno deste Regional, encaminhem- se os presentes autos ao Órgão Especial. SALVADOR/BA, 05 de maio de 2026. IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI Desembargadora do Trabalho SALVADOR/BA, 05 de maio de 2026. MAILSON COSTA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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