Processo 0000514-42.2026.5.13.0005

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000514-42.2026.5.13.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000514-42.2026.5.13.0005 AUTOR: TALIA FERREIRA DA SILVA RÉU: AK CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de908d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto na fundamentação jurídica desta decisão, nos autos da Reclamação Trabalhista sob o rito sumaríssimo proposta por TÁLIA FERREIRA DA SILVA em face de AK CALÇADOS LTDA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, constantes das planilhas anexas, observados os limites dos valores indicados na inicial e no aditamento apresentado: O pagamento de horas extras correspondentes às excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal para o período de 04/09/2023 a 30/04/2024, e excedentes da 7ª diária e da 44ª semanal para o período de 01/05/2024 a 19/05/2025, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em DSR, férias proporcionais mais 1/3, 13º salários proporcionais e depósitos do FGTS (a serem recolhidos na conta vinculada, sem liberação imediata);O pagamento de indenização decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada, no valor equivalente a 45 minutos diários de labor extraordinário com o adicional de 50%, sem reflexos em outras parcelas ante a sua natureza estritamente indenizatória, abrangendo os meses de dezembro de 2023 e de 2024, além de todo o período compreendido entre maio de 2024 e 19/05/2025;O pagamento de indenização por danos morais decorrente de assédio moral e submissão a condições inadequadas de trabalho, arbitrada no montante de R$ 5.000,00. Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Fica desde já a reclamada intimada a comprovar o integral recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidas. Publique-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALIA FERREIRA DA SILVA

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