Processo 0000514-48.2021.5.21.0020
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000514-48.2021.5.21.0020 RECLAMANTE: GIBSON BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758c390 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada (ID e60f1b1), em face da planilha de liquidação elaborada pelo reclamante (fls. 1196/1278), que apurou o total de R$ 137.486,08. A reclamada impugnou expressamente apenas dois pontos: (a) a ausência de dedução do depósito recursal no valor de R$ 49.185,52 (fls. 756, 933 e 1043); e (b) a inclusão da cota patronal da contribuição previdenciária (INSS Empresa), sustentando ser optante do regime de desoneração da folha instituído pela Lei nº 12.546/2011 (CPRB). No mais, a planilha do autor — que abrange horas extras, reflexos, intervalos, FGTS, critérios de correção, juros e demais parcelas — não foi objeto de qualquer impugnação específica pela reclamada, seja quanto às verbas propriamente ditas, seja quanto à metodologia de cálculo ou aos parâmetros adotados. A parte autora, por sua vez, já havia atualizado os cálculos em conformidade com a decisão do C. TST (Id 09d7781), que determinou o afastamento da limitação da condenação aos valores indicados na inicial. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da homologação parcial da planilha – pontos incontroversos Verifica-se que a impugnação ofertada pela reclamada é específica e restrita. Não houve questionamento quanto à apuração das horas extras, reflexos, intervalos intrajornada, adicional noturno, FGTS, multa de 40%, índice de correção monetária, taxa de juros aplicada ou qualquer outro parâmetro utilizado pelo reclamante na elaboração da conta. Dessa forma, em prestígio aos princípios da celeridade, economicidade processual e da preclusão (art. 879, §2º, da CLT), homologo a planilha de cálculos apresentada pelo reclamante (fls. 1196/1278) nos pontos que não sofreram impugnação, os quais se tornaram incontroversos e devem ser mantidos como base para a liquidação. Tais valores compreendem integralmente as verbas principais, reflexos, FGTS e multa fundiária, deduzindo-se apenas as questões que ora serão decididas em separado. 2. Do depósito recursal É incontroverso que a reclamada realizou depósito recursal no importe de R$ 49.185,52, conforme comprovantes de fls. 756, 933 e 1043. Referida quantia, mais correções legais, devem ser deduzidas da dívida, observando-se que o depósito recursal não elide a mora (TEMA REPETITIVO 667 DO STJ). O dinheiro entregue ao credor deve ser deduzido do montante final e aplicados os juros sobre o saldo devedor. 3. Da contribuição previdenciária patronal – desoneração da folha A reclamada afirma ter aderido ao regime de Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, juntando documentos comprobatórios (ID’s 4e60423, f12c5a3, d7fef64 e 8d919ca). O C. TST possui firme jurisprudência no sentido de que o regime de desoneração da folha de pagamento incide também sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, pois o fato gerador é a prestação de serviços (precedentes: RR-1000224-93.2023.5.02.0078, 8ª Turma, Rel. Des. Conv. José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 16/09/2024; RR-10002575020175020254, 8ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/09/2022). Desse modo, desde…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.