Processo 0000514-48.2022.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000514-48.2022.5.14.0007 RECLAMANTE: ELIZEU BOERER DE OLIVEIRA RECLAMADO: BARROSO & BARROSO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cb38e proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Vieram os autos em razão da manifestação do executado ANTONIO LUIS BARROSO, na qual reitera sua impossibilidade financeira e declara a inatividade da empresa principal, afirmando que sua conta-salário é sua única fonte de renda e já se encontra comprometida no limite legal. Para corroborar suas alegações, o executado colacionou aos autos prova documental oriunda de outros feitos, notadamente: a) ofício da fonte pagadora (EMDUR) expedido nos autos 0000708-45.2022.5.14.0008 (8ª VT), que detalha a fila cronológica de credores trabalhistas; b) decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho (Proc. 0000588-23.2022.5.14.0001), que limitou a constrição naqueles autos a 20%; e c) decisão da 8ª Vara do Trabalho (Proc. 0000114-94.2023.5.14.0008), que manteve penhora de 30%. Resta cristalino, pelos documentos apresentados, o esgotamento da margem consignável de 50% dos ganhos líquidos do devedor. Nesse cenário, considerando a documentação idônea carreada, que ratifica a limitação imposta pela Sentença de ID bee36ad (com fulcro no art. 529, § 3º, do CPC), DETERMINO: a) Dê-se ciência ao exequente (Elizeu Boerer de Oliveira) acerca da manifestação do executado e dos documentos por ele juntados (cronograma da EMDUR e decisões da 1ª e 8ª VTs) para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se e indique novos meios efetivos, livres e desembaraçados para o prosseguimento paralelo da execução em face da empresa principal ou do outro sócio coexecutado (Alexandre Luis Nobre Barroso). b) Oficie-se à EMDUR, com cópia deste despacho, para que ratifique a inclusão do crédito deste processo (ATSum 0000514-48.2022.5.14.0007) em sua fila de retenções judiciais sucessivas, devendo iniciar os repasses a este Juízo estritamente após a quitação dos débitos cronologicamente preferenciais, observando rigorosamente o limite de 50% dos ganhos líquidos do devedor. c) Escoado o prazo concedido ao exequente sem a indicação de novos meios, remetam-se os autos ao sobrestamento (controle de parcelamento/fila de espera), aguardando-se o repasse de valores pela fonte pagadora pelo prazo de 1 (um) ano. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de junho de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BARROSO & BARROSO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. - ANTONIO LUIS BARROSO
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