Processo 0000514-53.2023.5.13.0003
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000514-53.2023.5.13.0003 AUTOR: JHOYCE REBEKA LIMA DE ARAUJO RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b22e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados os autos. O presente feito versa sobre o cumprimento de decisão judicial que determinou o bloqueio e a transferência de valores bloqueados através do SISBAJUD (ID651be59), visando à satisfação dos valores de natureza extraconcursais devidos pela CONTAX S.A, no importe de R$ Constata-se que a instituição financeira EDENRED SOLUÇÕES E IP AHA S.A. não atendeu à reiterada ordem judicial para transferência dos referidos valores, conforme documentado nos autos. Considerando a recalcitrância da instituição financeira em cumprir a ordem judicial, sem justificativa plausível, configura ato atentatório à dignidade da justiça e impõe a aplicação de medidas coercitivas para garantir a efetividade da decisão. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 139, inciso IV, autoriza o magistrado a determinar as medidas indutivas, coercitivas, de subordinação e de desfazimento necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, independentemente de caução ou de outras garantias. Ademais, o descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC. Ante o exposto, determino que seja procedido o bloqueio em desfavor da referida instituição financeira (EDENRED SOLUÇÕES E IP AHA S.A. CNPJ 59.158.642/0001-66) do montante correspondente aos valores que deveriam ter sido transferidos (R$ 449,91), através do SISBAJUD. Cumpra-se. Após, voltem aos autos conclusos. JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2026. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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