Processo 0000514-54.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000514-54.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000514-54.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: JOSE THIAGO BATISTA GUEDES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cc532 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo(a) perito(a) judicial (ID 343eb14), na qual indica a data para realização da diligência pericial. DECIDO: I. Determinar a adequação dos prazos e demais atos periciais; II. PERITO(A): Dr(a). HAMILTON LUIZ AMARAL GONDIM, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; III. DATA E LOCAL: fica designado o dia 17/06/2026, às 09h00, para a realização da perícia técnica, a ser realizada no consultório do sr. Perito, localizado na Rua Bragança, 08, qd. 11, Conjunto Débora, Clínica Cardiofit, Dom Pedro, ficando desde já autorizadas as partes e seus advogados, devidamente habilitados, a acompanharem a realização do ato; IV. É indispensável a presença da parte suscitante, sob pena de não realização da diligência, renúncia à produção da prova pericial e responsabilidade pelo pagamento dos respectivos custos, uma vez que, ainda que a perícia não seja realizada, o(a) perito(a) terá despendido tempo e recursos com o deslocamento. Caso a parte suscitante esteja impossibilitada de comparecer, deverá justificar sua ausência nos autos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; V. HONORÁRIOS: arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00, a serem suportados pela parte sucumbente, nos termos do art. 790-B da CLT, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado; VI. PRAZOS: faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do laudo pericial em até 10 (dez) dias úteis, ou seja, até o dia 01/07/2026, contados da realização da perícia, anexando cópia dos documentos que considerar relevantes. Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias úteis, com início em 08/07/2026 e término em 15/07/2026, para se manifestarem acerca do respectivo laudo; VII. PODERES DO(A) PERITO(A): o(a) perito(a) terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP do cargo ocupado pelo(a) reclamante, relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo, inclusive, a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do(a) trabalhador(a). O(A) perito(a) poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do art. 473, §3º, do NCPC, com aplicação integrativa evidente; VIII. QUESITOS DO JUÍZO: a) Qual a classificação perante à Previdência Social, para fins de contribuição do SAT, do grau de risco da atividade exercida pelo(a) reclamado(a)? b) Quais os riscos que o(a) reclamante estava submetido(a) nas atividades desenvolvidas no(a) reclamado(a)? c) Qual a doença existente no(a)…

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