Processo 0000514-64.2026.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000514-64.2026.5.13.0030 AUTOR: JOSE ROBERIO DE FREITAS RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO MARINHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719e420 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO I - Trata-se de reclamação na qual a parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência, a fim de que sejam liberadas as guias para percepção do benefício do seguro desemprego, assim como para levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada, bem como baixa em sua CTPS. O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais à concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação probatória e o contraditório. Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido processo legal. Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte. II - Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”; Considerando dispor o ATO TRT13.SGP 24/2022, que “as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”; Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade; Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28.1.2023, que determinou que as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais; Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado; Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que residam em comarca distinta a que pertence a Vara; Considerando que a própria entidade de representação e regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -, protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado externando o interesse da classe pelo retorno das audiências presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos: “No entanto, há muito não se faz mais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.