Processo 0000514-65.2025.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000514-65.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: VANDERLEIA ABREU DA SILVA RECLAMADO: POLIANA SOUZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6205b4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o feito retornou concluso após certidão da Secretaria Unificada (Id d0b1f90) indicando inexistência de pendências. Todavia, em análise detida dos elementos constantes no processo, observo a ausência de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária devida pela reclamada. Conforme consta na Ata de Audiência de Id cbc83c1, houve a homologação de acordo entre as partes, tendo sido pactuado que as contribuições previdenciárias seriam suportadas pela reclamada, observada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial conforme planilha de Id 7fc00d9, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, a contar da data da homologação (27/02/2026). Considerando que o prazo para o referido recolhimento expirou em 27/03/2026 e que o valor devido, segundo a planilha de Id 7fc00d9, é de R$ 717,60 (setecentos e dezessete reais e sessenta centavos), constata-se a inadimplência da obrigação fiscal. Ante o exposto, intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias mencionadas, sob pena de prosseguimento da execução. Comprovado o recolhimento, voltem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção pela satisfação da obrigação. Em caso de inércia ou não comprovação, inicie-se a execução ficando desde já determinada a tentativa de bloqueio de numerário via sistema SISBAJUD, observado o valor atualizado do débito previdenciário. Por medida de economia e celeridade processuais, fica a parte intimada deste despacho, por intermédio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ARIQUEMES/RO, 18 de junho de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - POLIANA SOUZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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