Processo 0000514-66.2022.5.14.0001

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000514-66.2022.5.14.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000514-66.2022.5.14.0001 RECORRENTE: GUILHERME DA SILVA DUARTE QUEIROZ RECORRIDO: HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f95197 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000514-66.2022.5.14.0001 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. GUILHERME DA SILVA DUARTE QUEIROZ CAROLINE FRANCA FERREIRA BATISTA (RO2713) Recorrido:   Advogado(s):   HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA EDSON BUENO DE SOUZA (GO6562) LUCIANO PORTEL MARTINS (MT7497) LUIZ FELIPPE CANAVARROS CALDART (MT23252)   RECURSO DE: GUILHERME DA SILVA DUARTE QUEIROZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id 7ce41a0; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 3938cb6). Representação processual regular (Id 5a7502b). Inexigível o preparo, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido condenação da reclamada, conforme decisão de Id 060c7ae . Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA

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