Processo 0000514-71.2023.5.23.0004
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000514-71.2023.5.23.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe5e5c proferido nos autos. DESPACHO 1.Expeça-se ofício SIF a Caixa Econômica Federal (Ag 2685), para que proceda ao recolhimento das custas processuais no importe de R$761,27 e contribuição previdenciária no importe de R$ 2.916,51 a partir da conta judicial XXX.XXX.XXX-XX-5. 2. Expeça-se ofício SIF a Caixa Econômica Federal (Ag 2685), para que proceda a transferência de R$26.555,52 a partir da conta judicial 04929985-5 para a conta do patrono do autor, referente ao seu crédito líquido e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme dados abaixo: Banco Sicredi (748), agência 0810, conta corrente 39319-2 - Titular: ALENCAR MAEHLER ADVOGADOS - CNPJ: 28.143.438/0001-48. Responsável: Eduardo Alencar da Silva - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 3. Oficie-se a CEF AG.2685 solicitando a transferência do valor de R$946,39+acréscimos a partir da conta judicial n. XXX.XXX.XXX-XX-5 para a conta vinculada do autor, devendo zerar o saldo da conta. O cumprimento refere-se ao FGTS. Comprovadas as transferências acima, intime-se o autor para ciência. 4. Após, revisem-se os autos, verificando, sem prejuízo das demais verificações, o seguinte: a. existência de depósito recursal nos autos; b. pendência de guias a serem liberadas; c. presença de bens/valores nos autos decorrentes de penhora ou outros atos constritivos; d. alvarás a serem expedidos ou levantados pelas partes; e. Proceda a baixa de eventuais registro do réu no CNIB; RENAJUD; BNDT e SERASA; f. pendência de pagamento dos honorários periciais; g. CTPS e/ou outros documentos armazenados em secretaria; h. Lançamentos dos pagamentos/parcelamentos no sistema; 5.Não havendo pendências, remetam-no conclusos para julgamento a fim de declarar extinta a execução. CUIABA/MT, 23 de julho de 2026. ANDRE ARAUJO MOLINA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DA AMAZONIA SA
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