Processo 0000514-78.2026.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000514-78.2026.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000514-78.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: GUILHERME NASCIMENTO BRANDAO RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc707eb proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. O Reclamante peticiona (ID. 4cf8177) informando que, na data da audiência designada, estará embarcado por razões profissionais. Em virtude disso, requer a sua participação no ato de forma telepresencial, ressalvando desde já que a conexão de internet em alto mar pode sofrer instabilidades. O art. 385, § 3º, do CPC e a Resolução nº 354/2020 do CNJ admitem a participação telepresencial em situações excepcionais e desde que garantida a qualidade técnica da transmissão, a fim de assegurar a fidedignidade do depoimento e a incomunicabilidade das partes e testemunhas. No presente caso, o próprio peticionário admite a precariedade da conexão no local onde se encontrará ("alto mar"), o que gera um risco concreto de interrupção do ato processual e prejuízo à audiência. A audiência exige estabilidade técnica absoluta, o que não é garantido pelo sistema de internet embarcada, conforme relatado. Ademais, cabe ao trabalhador organizar sua escala de embarque ou solicitar a dispensa junto ao empregador para comparecimento a ato judicial presencial, o qual detém primazia. Não cabe ao Poder Judiciário adequar o seu cronograma oficial e a disponibilidade de sua pauta exclusivamente aos interesses particulares ou às escalas de trabalho das partes. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de participação telepresencial formulado no ID. 4cf8177. Fica mantida a audiência na forma presencial, sob as penas de lei em caso de ausência. Caso o reclamante comprove, em 24 horas, a absoluta impossibilidade de desembarque (documento da empresa com negativa de rendição), este Juízo analisará a possibilidade de redesignação do ato. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica(m) ciente(s) o reclamante. GUARAPARI/ES, 11 de maio de 2026. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME NASCIMENTO BRANDAO

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