Processo 0000514-82.2025.5.23.0107
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000514-82.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: CAROLINA EGUEZ FARIA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, presente na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT, nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000514-82.2025.5.23.0107, em que são partes a autora CAROLINA EGUEZ FARIA, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita, e a ré SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., resolvo REJEITAR todos os pedidos da autora por ela feitos na presente ação, em especial os de conversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta do contrato e de pagamento das verbas rescisórias e demais direitos decorrentes dessa modalidade de extinção do contrato, de condenação da ré no pagamento de plus salarial decorrente de acúmulo de funções, de horas extras e reflexos, de feriados e domingos e reflexos, de intervalos intrajornadas e de indenização por danos morais, que ficam extintos com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e nos termos dos itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 da fundamentação. Tudo, ainda, na forma da fundamentação supra. Em razão das decisões acima, fica a ré absolvida do cumprimento de qualquer obrigação decorrente da presente ação trabalhista. Condeno a autora no pagamento dos honorários sucumbenciais ao advogado da ré, no valor de R$ 10.403,79, nos termos do item 1.7 da fundamentação. Condeno ainda a autora no pagamento das custas processuais, no importe de R$ 1.733,96, referentes as custas processuais previstas no artigo 789 da CLT, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 86.698,23, das quais, todavia, fica dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme acima deferido. Intimem-se as partes. Nada mais. SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA VARZEA GRANDE/MT, 14 de maio de 2026. MARLI SLUZOWSKI NUNES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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