Processo 0000514-94.2015.5.21.0008

TRT21 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000514-94.2015.5.21.0008
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Macau
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ACum 0000514-94.2015.5.21.0008 RECLAMANTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE RECLAMADO: PCA - REFEICOES COLETIVAS E HOSPITALARES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b13a0 proferida nos autos. SENTENÇA    Vistos, etc. As reclamadas interpuseram Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, todos sem êxito. Ainda inconformada, a litisconsorte interpôs Recurso Extraordinário, ao qual foi dado provimento para afastar a responsabilidade subsidiária declarada na sentença, julgando-se improcedente a reclamação em relação à litisconsorte (ID 890b735). A decisão transitou em julgado em 10/04/2026, conforme certidão de ID 934858b. Verifica-se a existência de processo de cumprimento de sentença sob o nº 0000602-30.2018.5.21.0008, com cálculos já pacificados e em estágio avançado de execução. Face ao exposto, determino: Proceda-se à devolução dos eventuais depósitos recursais realizados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, promovendo-se, em seguida, sua exclusão da presente lide. Quanto aos depósitos recursais da litisconsorte, verifica-se que o realizado sob ID fcb8d2f encontra-se disponível no SISCONDJ, diferentemente daqueles identificados pelos IDs ee42053 e 2619a2c. Assim, dou à presente sentença força de ofício para que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência dos valores correspondentes aos depósitos de IDs ee42053 e 2619a2c para conta de titularidade da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS (Banco do Brasil, agência 3180-1, conta nº 377300-0). Quanto aos depósitos recursais realizados pela executada (IDs 88c58f7 e 4760653), dou à presente sentença força de ofício para que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência dos respectivos valores para a conta vinculada ao processo nº 0000602-30.2018.5.21.0008. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo de cumprimento de sentença nº 0000602-30.2018.5.21.0008. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes autos, prosseguindo-se a execução exclusivamente nos autos do processo nº 0000602-30.2018.5.21.0008. MACAU/RN, 11 de maio de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - PCA - REFEICOES COLETIVAS E HOSPITALARES LTDA (Em recuperação judicial)

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