Processo 0000514-95.2022.8.16.0054

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000514-95.2022.8.16.0054
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Bocaiúva do Sul
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Quintino Bocaiúva, s/n° - (antiga Biblioteca Pública) - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8907 - Celular: (41) 3210-8909 - E-mail: bds-ju-scr@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): NPS - SERVIÇOS PARA REFLORESTAMENTOS LTDA PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Paulo Antonio Fidalgo, da Vara da Fazenda Pública de Bocaiúva do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de sobExecução Fiscal nº 0000514-95.2022.8.16.0054, a qual tem por objeto Taxa de Funcionamento, inscrito(s) em dívida ativa sob nº:  1225  na data 24 de março de 2022de, no importe de R$ 1.439,46 na data da propositura da ação, em que é exequente Município de Bocaiúva do Sul/PR, e executado(a)(s) NPS - SERVIÇOS PARA REFLORESTAMENTOS LTDA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) doparte(s) executada(s)NPS - SERVIÇOS PARA REFLORESTAMENTOS LTDA CNPJ 09.239.230/0001-82, motivo pelo qual procede-se por meio deste à sua para, no CITAÇÃOprazo de 5 (cinco) dias , , com os acréscimos legais, além das custas processuais e honorários advocatícios,úteisefetuar o pagamento do débitono  (Mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos)total deR$ 1.439,46  . No mesmo prazo, poderá nomear bens, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, nos termos da Lei n° 6.830/1980. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Ana Carolina Costa da Silva, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Bocaiúva do Sul, 29 de julho de 2026. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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