Processo 0000515-26.2023.5.05.0661
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000515-26.2023.5.05.0661 RECLAMANTE: MARCIO HENRIQUE MENEZES FILGUEIRAS RECLAMADO: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b208fe proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando o alto índice de procedência das impugnações aos cálculos, apresentadas pelas partes reclamadas, inclusive, com quantidade expressiva de anuência das partes reclamantes com os cálculos apresentados pela parte adversa; considerando as disposições na Recomendação GP/CR TRT5 n. 2, de 6 de março de 2024, priorizando a nomeação de peritos contábeis para a conferência de cálculos impugnados nas fases de liquidação e de execução; considerando que o ônus de arcar com os honorários do perito contábil é, em regra, da parte reclamada (art. 789-A, “caput” e inciso IX, da CLT); considerando que o art. 879, §1º-B, da CLT atribui às partes o encargo de proceder à liquidação do julgado, intime-se a parte reclamada para cumprir as obrigações de fazer e pagar, se for o caso, e liquidar o julgado, no prazo de 15 dias, nos exatos parâmetros fixados no título executivo (art. 879, §1º, da CLT), devendo, conforme o caso, discriminar as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda e custas processuais, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida em favor da União Federal, com base no art. 77, §§2º e 3º, do CPC. Compete, outrossim, à parte reclamada exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 3. Na hipótese de anuência – expressa ou tácita (decurso “in albis” do prazo) – com os cálculos da reclamada, faça-se o processo concluso para homologação. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário. BARREIRAS/BA, 12 de maio de 2026. CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
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