Processo 0000515-46.2019.8.10.0024

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000515-46.2019.8.10.0024
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

6 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO PRESENCIAL DE 16/04/226 APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0000515-46.2019.8.10.0024 ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL/MA. APELANTE: LINDORACY ALMEIDA SANTOS AMORIM. ADVOGADO: PEDRO NETHO DOS SANTOS AMORIM, OAB/MA 26.819. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATOR: Desemb. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira EMENTA. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (ART. 332, PARÁGRAFO ÚNICO, CP). PRELIMINAR DE NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO. MAJORANTE (PARÁGRAFO ÚNICO). FRAÇÃO FIXA. APELO DESPROVIDO. 1. A validade de capturas de tela como prova prescinde de perícia oficial quando corroborada por outros elementos de convicção colhidos sob o contraditório e na ausência de indícios concretos de manipulação. Preclusão do pedido pericial não arguido em momento oportuno. 2. O crime de tráfico de influência consuma-se com a solicitação de vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público (venditio fumi). Prova oral e documental que convergem para a demonstração do dolo específico de comercialização de suposto prestígio e acesso privilegiado a servidores de instituições de ensino. 3. Inviabilidade de desclassificação. A conduta foca na exploração da moralidade administrativa e na suposta capacidade de interferir na vontade do Estado, e não apenas no artifício civil comum. 4. Manutenção da exasperação da pena-base na culpabilidade, pois a condição da agente como professora de universidade pública eleva a reprovabilidade da conduta, dado o abuso da confiança e o prestígio profissional utilizado para conferir verossimilhança à fraude. 5. O Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do direito ao esquecimento para afastar a valoração negativa dos antecedentes quando transcorrido lapso superior a 10 (dez) anos entre a extinção da pena anterior e a prática do novo delito. 6. Demonstrada a insinuação de que parte da vantagem econômica seria destinada a servidores públicos para viabilizar o ato funcional pretendido. Fração de aumento fixada em lei, sem discricionariedade para redução. 7. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000515-46.2019.8.10.0024, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, PRELIMINARES SUSCITADA, UNANIMEMENTE REJEITADA E, NO MÉRITO, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Francisco RONALDO MACIEL Oliveira (Relator/Presidente), Sebastião Joaquim Lima Bonfim e o Juiz de Direito em substituição no 2º Grau, Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas. Sessão presencial da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 16/04/2026. São Luís, 16 de abril de 2026. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal, interposto por LINDORACY ALMEIDA SANTOS AMORIM, contra sentença de ID 48621217, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal/MA, que julgou procedente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados