Processo 0000515-76.2021.4.03.6338

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000515-76.2021.4.03.6338
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juiz Federal para Admissibilidade da 14ª TR SP
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000515-76.2021.4.03.6338 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARCIO DE FARIA FELIPE ADVOGADO do(a) RECORRIDO: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941-A DECISÃO Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido(s) de uniformização nacional e/ou regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Pretende a parte autora, em apertada síntese, o reconhecimento da especialidade de período(s) laborado(s) com exposição a ruído. É o breve relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 14, IV, da Resolução n. 586/2019 - CJF, os autos devem ser encaminhados à Turma de origem para eventual juízo de retratação, quando o acórdão recorrido divergir de entendimento consolidado: a) em regime de repercussão geral ou de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; b) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; c) em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência que irradiem efeitos sobre a Região; ou d) em súmula ou entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. Já o art. 11, IV, “c", da Resolução CJF3R n. 80/2022 determina que, quanto ao pedido de uniformização nacional ou regional, os autos devem ser encaminhados à Turma de origem para eventual juízo de retratação “quando o acórdão recorrido divergir de entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização em súmula ou em recurso representativo de controvérsia”. No caso concreto, a discussão levantada refere-se ao Tema n. 317 da Turma Nacional de Uniformização, cuja tese firmada é a seguinte: A menção à dose, dosímetro ou dosimetria no PPP não é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU. É necessário menção expressa às referidas normas para indicar que as técnicas e metodologias utilizadas na aferição do ruído seguiram todos os seus preceitos. O trânsito em julgado no processo afetado ocorreu em 11/02/2026. Em relação à NHO-01, colhe-se do respectivo acórdão o seguinte: "Perceba-se que a técnica utilizada envolve muitos pontos que vão desde as especificações técnicas corretas do equipamento, calibração prévia e posterior, passando pelos procedimentos a serem seguidos, que são detalhados e determinados, com a indicação de posicionamento adequado do equipamento no corpo do trabalhador, e possibilidade de leitura instantânea desde que sejam seguidos procedimentos e fórmulas matemáticas específicas para o cálculo da dose diária, até a elaboração de um relatório técnico com requisitos específicos. A mera menção no PPP à dosimetria ou a dosímetro não autoriza a concluir que todos esses procedimentos foram observados." Acerca…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados