Processo 0000515-82.2022.8.27.2735
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000515-82.2022.8.27.2735/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000515-82.2022.8.27.2735/TO APELANTE : ARLETE CAMPOS CARDOSO SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ARLETE CAMPOS CARDOSO SOARES , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível desta Corte, que negou provimento ao recurso de apelação da ora recorrente, mantendo a sentença de improcedência. A ementa do primeiro acórdão foi redigida nos seguintes termos ( evento 12, ACOR1 ): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA RETROATIVA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI 11.738/2008). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/2008 corresponde ao vencimento básico inicial das carreiras do magistério, não à remuneração global, conforme orientação firmada pelo STF na ADI 4.167/DF (com eficácia plena a partir de 27/04/2011) e pela jurisprudência do STJ (Tema 911), inexistindo determinação legal de reescalaonamento automático das demais classes e níveis da carreira. 2. A atualização anual do piso e a proporcionalidade à jornada (art. 2º, § 3º, da Lei 11.738/2008) não autorizam, por si, a extensão dos índices a toda a tabela remuneratória sem lei municipal específica, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da separação de poderes e de afronta à Súmula 339 do STF. 3. No caso concreto, a prova colhida evidenciou pagamento em patamar igual ou superior ao piso proporcional à jornada da servidora (30 horas semanais), não se comprovando defasagem apta a amparar diferenças pleiteadas. 4. Ausente norma local que vincule os reajustes do piso nacional à progressão/elevação de níveis e classes, descabe ao Judiciário determinar aumentos ou reestruturação da carreira por decisão judicial 5. Tema 1.218/STF: inexistindo determinação de suspensão nacional, não há falar em sobrestamento, devendo o feito prosseguir até julgamento de mérito 6. Recurso conhecido e improvido. Opostos Embargos de Declaração ( evento 18, EMBDECL1 ), estes foram rejeitados, nos termos do seguinte acórdão ( evento 37, ACOR1 ): EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA RETROATIVA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI 11.738/2008). ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CLARO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PISO RESTRITO AO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REESCALONAMENTO DA CARREIRA SEM LEI MUNICIPAL. SÚMULA 339 DO STF. PRECEDENTES DO STF E STJ (ADI 4.167/DF E TEMA 911). PRETENSÃO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistem omissão ou contradição quando o acórdão embargado examina expressamente o alcance da Lei nº 11.738/2008, destacando que o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento básico inicial da carreira, nos termos da ADI 4.167/DF e do Tema 911/STJ, não havendo determinação legal para extensão automática dos reajustes às demais classes e níveis. 2. Eventual reestruturação da tabela remuneratória depende de lei municipal específica, sendo vedada a atuação judicial substitutiva do legislador, à luz da Súmula 339 do STF. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento. Ausente vício a ser sanado, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 4. Embargos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.