Processo 0000515-90.2025.5.08.0105

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000515-90.2025.5.08.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Capanema
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000515-90.2025.5.08.0105 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA DE ALMEIDA RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff1ce4 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o pedido de parcelamento do débito feito pela executada INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE na petição de Id eb19ff2; Considerando a concordância da exequente na petição Id b02567a; Considerando que a executada efetuou o depósito correspondente a 30% do débito em execução: I- Com fulcro no art. 916 do CPC c/c com o art. 769 da CLT, defiro o parcelamento do débito remanescente, no valor de R$36.248,42, em 06 parcelas mensais. Como a executada efetuou o depósito dos 30% em31/03/2026, as demais parcelas vencerão a cada dia 30 dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil subsequente, caso recaia em sábado, domingo ou feriado. II- Cabe à executada a apuração mensal dos juros e da correção monetária referente às parcelas remanescentes. III- O valor referente ao FGTS (R$5.799,32), não incluído no valor do parcelamento, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da reclamante, em até 30 dias após o vencimento da última parcela. IV- Dispensado o recolhimento da contribuição previdenciária, face à isenção da executada por ser detentora de CEBAS. V- Custas no valor de R$1.314,08, a encargo da executada, cujo recolhimento deve ser comprovado em até 30 dias após o vencimento da última parcela. VI- O inadimplemento de qualquer das parcelas será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC, e implicará na antecipação do vencimento das parcelas subsequentes e, à luz do parágrafo único do mesmo artigo, o prosseguimento da execução, acrescida de multa de 20% sobre o valor do saldo devedor, a ser revertida à autora. VII - Dê-se ciência às partes e aguarde-se o pagamento das demais parcelas. CAPANEMA/PA, 27 de abril de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados