Processo 0000515-91.2026.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000515-91.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS MOREIRA DIAS RECLAMADO: A R SILVA ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cf12c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por LUIZ CARLOS MOREIRA DIAS em face de A R SILVA ARAUJO e MARCELO NOGUEIRA DE OLIVEIRA. A parte autora pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como o pagamento de adicional de insalubridade, FGTS e multa de 40%, indenização por danos morais, danos materiais e estéticos, pensão mensal vitalícia, entre outros pedidos. 2. Verifico que as singularidades da demanda configuram um quadro probatório mais complexo, com necessidade de produção de prova pericial. Contudo, visando imprimir maior celeridade ao feito, determino a citação da parte acionada para que apresente defesa escrita diretamente no sistema PJe-JT, no prazo de 10 (dez) dias, com as provas documentais que entender necessárias e indicando, eventualmente, outras provas que pretende produzir. 3. Verifique a Secretaria se a parte ré possui procurador já cadastrados no PJe-JT, de modo a permitir a intimação pelo sistema ou pelo DeJT. Caso contrário, providencie a Secretaria a notificação inicial por via postal ou por outro meio processualmente idôneo. 4. Fica ressalvada, portanto, a possibilidade de as partes requererem, a qualquer tempo, audiência de conciliação (art. 190, CPC). 5. Juntada a defesa, acompanhada de documentos, providencie a Secretaria, independente de novo pronunciamento judicial, a intimação da parte autora para se pronunciar sobre a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Em seguida, autos conclusos para deliberação quanto a necessidade de perícia, dilação probatória e/ou saneamento do feito e, eventualmente, se for o caso, concessão de prazo para razões finais. 7. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 28 de abril de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOREIRA DIAS
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