Processo 0000516-16.2026.5.09.0072
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000516-16.2026.5.09.0072 AUTOR: LAURO ANTONIO BUENO DE LIMA RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Rua Paraná, 1547, Centro - Pato Branco - PR - CEP 85501-025 - (46)3321-3100 - e-mail: vdt01pbc@trt9.jus.br Destinatário:COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CITAÇÃO - AUDIÊNCIA ATO ORDINATÓRIO nos termos do artigo 93, XIV, da CF c/c artigo 203, § 4º, do CPC, e com fundamento no artigo 92 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. Fica o réu COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL citado para ciência desta ação trabalhista, devendo comparecer à audiência INICIAL nos autos em referência, que será realizada em 05/10/2026 14:25 Na data e no horário acima designados, os participantes poderão optar em estar presentes na Vara do Trabalho (endereço identificado no cabeçalho) ou de forma telepresencial por meio da plataforma Zoom, no link a ser disponibilizado nos autos oportunamente. LOCAL: Essa modalidade não implica, necessariamente, que todos os interessados devam participar de forma presencial ou telepresencial. Àquele que possui a capacidade técnica, é facultada sua participação telepresencial, ao passo que, quem não a possuir ou não dispuser de condições físicas, deverá comparecer presencialmente à Vara do Trabalho. AUDIÊNCIA: A ausência do autor implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e consequente arquivamento dos autos, na forma do artigo 844 da CLT. A ausência da parte ré na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato. Não é necessário o comparecimento das testemunhas nesta audiência inicial. DEFESA: A parte deverá apresentar a defesa, em meio eletrônico, até a audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT). PERÍCIA: O requerimento de perícia técnica, caso se revele necessária, será apreciado após a audiência de instrução, a fim de evitar qualquer controvérsia para a realização do ato pericial. ADIAMENTO: Cumpre consignar que, no caso de impossibilidade ou de outra audiência designada para o mesmo dia e horário, ao advogado é facultado substabelecer os poderes do mandato. Pode, ainda, a parte exercer o jus postulandi, tornando dispensável a presença do procurador. Registre-se, por fim, que na impossibilidade, o empregador poderá ser substituído pelo gerente ou qualquer outro preposto (art. 843, §§ 1º e 3º da CLT). OBSERVAÇÃO: São requisitos, indispensáveis, para acesso à audiência de forma telepresencial: 1. Saber habilitar a câmera e o microfone; 2. Estar em local silencioso e com boa iluminação; 3. Não estar em movimento; 4. Ter sinal de internet que permita a conexão com qualidade. Os interessados assumem, exclusivamente, os ônus da participação telepresencial, de modo que, na falta de qualquer um dos requisitos acima, os interessados deverão, obrigatoriamente, comparecer de forma presencial à Vara do Trabalho. Recomenda-se que os participantes da audiência consultem previamente as orientações do Tribunal sobre o uso do sistema. Em caso de dúvida quanto à utilização da plataforma, as partes poderão consultar os tutoriais disponibilizados pelo link https://www.trt9.jus.br/videoconferencia Minutos antes do horário designado, a parte deverá estar conectada à plataforma e permanecer em aguardo até que seu ingresso seja autorizado pelo organizador da sala. Considerando a imprevisibilidade e as particularidades inerentes a cada processo, as partes devem…
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