Processo 0000516-34.2023.5.19.0010

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000516-34.2023.5.19.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000516-34.2023.5.19.0010 AUTOR: SIMONE LEAO LIMA RÉU: W F MOVEIS PLANEJADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd69a7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de #id:4e53aec, aguarde pelo prazo de 30 (trinta) dias  o cumprimento do ofício id. eef1c5, pelo Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Capital/Família (Maceió/AL). Decorrido o prazo supra sem resposta, à Secretaria para reiteração do ofício, via Malote Digital, solicitando informações a respeito do cumprimento da ordem judicial para reserva de crédito sobre os valores a serem recebidos pelo executado Weliton Macena (CPF XXX.XXX.XXX-XX), pagos mensalmente pela executada Sra. Celina Cavalcante Vitor (CPF XXX.XXX.XXX-XX), nos autos da ação nº 0729834-07.2022.8.02.0001, até o limite da presente execução.  Eventual crédito deverá ser colocando à disposição deste Juízo, em conta judicial, em umas das agências da Caixa Econômica Federal (Agência 4060) ou Banco do Brasil (Agência 3557) de Maceió/AL, devendo enviar os comprovantes dos depósitos (vt10@trt19.jus.br).  Esclareço que o referido numerário presta-se à quitação da execução que se processa no ATOrd 0000516-34.2023.5.19.0010, em que são partes SIMONE LEAO LIMA (exequente) e W F MOVEIS PLANEJADOS LTDA (executada principal); WELITON MACENA; CELINA CAVALCANTE VITOR e FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA (executados subsidiários). Ressalvo quanto à liberação de depósitos vertidos em conta judicial vinculada a este processo, a observância do item 2.3, do despacho #id:eef1c51, com o seguinte teor: "2.3 A secretaria deve se abster de promover a transferência de qualquer valor, mantendo-se o bloqueio até a citação válida do demandado WELITON MACENA."   Cumpra-se. MACEIO/AL, 27 de abril de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELINA CAVALCANTE VITOR - FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA

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