Processo 0000516-36.2025.5.10.0003

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000516-36.2025.5.10.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins
Última publicação
10/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000516-36.2025.5.10.0003 RECORRENTE: WEUDES FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: WEUDES FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b8037 proferido nos autos. DESPACHO   Em petição de fl. 724 (Id c010b59), subscrita pelo advogado João GuilhermeCabral - OAB/DF 38.885, houve apresentação de requerimento de desistência do recurso ordinário interposto pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF). In casu, o subscritor daquela petição possui poderes para representação advindos de substabelecimento com reservas assinado pela  advogada Danielle Duarte Abiorana - OAB/DF 49232 (fl. 661 - Id 5507902), sendo certo que a procuração firmada pelo IGESDF consignou originalmente poderes em favor daquela advogada / substabelecente para: "representação judicial e fiel cumprimento deste mandato, para o foro em geral, poderes da cláusula ad udicia e ex extra, nos termos do art. 105, do CPC, bem como para transigir, fazer acordo, transação, firmar compromisso, assim como, representá-lo em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor ações judiciais competentes e defendê-lo nas contrárias, até final decisão, usando os recursos processuais e acompanhando-o, podendo atuar em conjunto ou separadamente, podendo substabelecer, quando necessário, em especial para atuar em ações judiciais e administrativas em que o IGESDF seja parte - AUTOR ou RÉU - a exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/TJDFT; Tribunal de Justiça do Estado de Goiás/TJGO; Tribunal Regional do Trabalo da 10ª Região/TRT-10, Tribunal Regional Federal da 1ªRegião/TRF1, primeira e segunda instâncias judiciais, e Tribunais Superiores (STJ, TST e STF); Tribunal de Contas da União - TCU e no Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF." (fl. 634 - Id b8c5cdc) Nos termos do art. 105 do CPC, a "procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica". Diante da ausência de expressa previsão no instrumento de representação processual de cláusula específica acerca da desistência de recurso, a fim de dirimir quaisquer alegações futuras de vícios em eventual homologação da desistência, intime-se o IGESDF para que apresente procuração com outorga de poderes específicos em favor do subscritor da petição de desistência do recurso (fl. 724 - Id c010b59). Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne o feito concluso. Brasília-DF, 09 de julho de 2026. GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF

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