Processo 0000516-45.2018.8.17.2910

TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0000516-45.2018.8.17.2910
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Lajedo
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000516-45.2018.8.17.2910 AUTOR(A): J. M. D. C. TESTEMUNHA: L. B. D. S., R. M. D. N. RÉU: E. G. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE REQUERIDA P/ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231858289, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO a validade da colheita da prova oral registrada no Termo de Audiência de ID 40354311, unicamente em razão do extravio irrecuperável de sua gravação audiovisual. REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/05/2026 às 09h00. INTIME-SE pessoalmente a parte Autora (na pessoa de sua representante legal) e a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) (Sr. Carlos André da Silva), para comparecimento à audiência, considerando tratar-se de parte assistida pela Defensoria Pública do Estado. INTIME-SE a parte Ré, por meio de seu advogado constituído nos autos, para tomar ciência da nova data de audiência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste no interesse da oitiva das testemunhas por ele arroladas (Sras. R. M. D. N. e L. B. D. S.). Em caso positivo, deverá o requerido, no mesmo prazo, atualizar nos autos os dados das referidas testemunhas (endereço completo e telefone/WhatsApp, se houver), a fim de possibilitar o escorreito cumprimento da diligência intimatória. Ciente da necessidade usual de oitiva por Carta Precatória, mas dado o tempo de tramitação do feito e para não gerar maiores prejuízos às partes, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, DETERMINO à Diretoria que, após a manifestação do requerido, a intimação das testemunhas residentes em Jaboatão dos Guararapes/PE seja feita diretamente por esta Vara, expedindo-se mandado de intimação (preferencialmente por meio eletrônico/WhatsApp, caso o contato seja fornecido), encaminhando-se o link para participação virtual. CONSIGNE-SE expressamente nos expedientes de todos os mandados de intimação a seguinte advertência: "A despeito de a audiência ser realizada presencialmente na sala de audiências do Fórum de Lajedo, a parte/testemunha que não puder comparecer presencialmente poderá participar por videoconferência, por meio do MICROSOFT TEAMS, link (https://bit.ly/3Wph1qo). Esclareço que é das partes a responsabilidade por prover todos os meios para participarem virtualmente da audiência no dia e horário marcados (como conexão à internet, aparelho de informática ou celular em bom funcionamento, instalação de aplicativos necessários etc.). Assim, caso a parte não saiba manusear a tecnologia exigida ou não disponha do aparato tecnológico necessário, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Lajedo, sob pena de ser considerada ausente na audiência, que prosseguirá normalmente com os presentes." INTIME-SE o ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito (art. 178, II, do CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Lajedo – PE, data da assinatura eletrônica. ANA NERI SANTOS TORRES Juíza de Direito em exercício cumulativo" LAJEDO, 1 de maio de 2026. NELI CARLOS DE LIMA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste

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