Processo 0000516-50.2025.5.11.0151

TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000516-50.2025.5.11.0151
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATSum 0000516-50.2025.5.11.0151 RECLAMANTE: DANIEL LAMEGO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc7278 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a comprovação do pagamento do saldo remanescente da execução, conforme documento de Id. fec479c; Considerando que, somado ao depósito recursal anteriormente realizado, o crédito exequendo encontra-se integralmente garantido por depósitos judiciais; Considerando a homologação dos cálculos de atualização (Id. 120972b), bem como a inexistência de pendências quanto à garantia integral da execução; DECIDO: I – Expeçam-se os competentes alvarás judiciais, observando-se os valores constantes da planilha de cálculos homologada sob Id. 120972b, na seguinte forma: a) em favor da parte reclamante, o crédito líquido, no importe de R$ 9.073,52 (nove mil e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), acrescido das correções legais; b) para recolhimento do FGTS, o valor de R$ 1.388,61 (mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos); c) para recolhimento das contribuições sociais, a quantia de R$ 237,15 (duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos); d) em favor do patrono da parte reclamante, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, o valor de R$ 525,38 (quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos); e) para recolhimento das custas processuais, a quantia de R$ 224,49 (duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos). II – Efetivadas as liberações e os recolhimentos determinados, certificando-se a quitação integral da execução, adote a Secretaria os procedimentos de estilo para a baixa processual, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. ITACOATIARA/AM, 16 de julho de 2026. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA

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