Processo 0000516-56.2023.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000516-56.2023.5.23.0096 RECLAMANTE: EDSON EFIGENIO RAMOS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a881322 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos, o exequente informa em petição ID 01efb48 que "apresentou agravamento significativo de seu quadro clínico, passando a sofrer intensas crises na coluna vertebral, circunstância que ensejou atendimento médico de urgência em Cuiabá/MT". Em decorrência, foi reconhecida a urgência de cirurgia pelo SUS, com agendamento para o dia 02.07.2026. Afirma que realizou os exames pré-operatórios solicitados pela equipe médica, arcando com os custos, conforme notas fiscais ora anexadas. Requer o ressarcimento de 30% dos valores despendidos, no importe de R$389,08. Intimada, a executada concordou com o pedido do exequente, aduzindo que o valor correto é R$388,99. Ao exame, considerando as manifestações das partes, não há que se falar por ora em custeio da cirurgia pela executada, observada a sua cota parte, tendo em vista que o exequente será submetido ao procedimento pelo SUS. Concernente às despesas já efetuadas pelo exequente, verifico pelos documentos anexados à petição ID 01efb48 que o somatório dos valores é de R$1.296,64, sendo que 30% corresponde ao valor de R$388,99. Nesse passo, determino: 1. Intime-se a executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o valor de R$388,99, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos, preferencialmente na Caixa Econômica Federal (Ag. 3439), sob pena de penhora e prosseguimento dos atos executórios, conforme art. 880 da CLT. Deverá a reclamada gerar a guia judicial pelo site https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial. 2. Efetuado o pagamento, façam os autos conclusos para despacho, para deliberar sobre a transferência do valor para a conta de titularidade do exequente, indicada em petição ID 4e612d3. 3. Intimem-se as partes para ciência. (a) PONTES E LACERDA/MT, 07 de julho de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON EFIGENIO RAMOS
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