Processo 0000516-57.2025.5.08.0111

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000516-57.2025.5.08.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000516-57.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: LEANDRO NASCIMENTO SANTIAGO RECLAMADO: SERVPRIME SERVICOS COMERCIO E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a8096 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS : A sentença de Id 18818ed é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; O recurso ordinário interposto está adequado, pois de acordo com o previsto no art. 893, II, da CLT; O recurso ordinário interposto pela(s) reclamada(s) no Id 6e27742 é tempestivo, considerando a intimação de Id 2866c7d em 06/05/2026, bem como está subscrito por advogado(a) habilitado(a) no Id ca2aef4; O preparo recursal está comprovado consoante depósito recursal sob Id 6d29b11 e custas Id b69a8cd. Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: O recurso foi interposto pela(s) reclamada(s), logo, parte legítima; Tem capacidade e interesse recursal. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS: A sentença de Id 18818ed é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; O recurso ordinário adesivo interposto espontaneamente pelo(a) reclamante no Id f278c95 está adequado, pois de acordo com o previsto no art. 997 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 769, da CLT; O recurso ordinário adesivo interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, consoante intimação de Id 2866c7d, bem como está subscrito por advogado(a) habilitado(a) no Id e6a7218; Quanto ao preparo recursal está dispensado por ser o(a) recorrente beneficiário da Justiça gratuita, conforme sentença. Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS:  O recurso adesivo foi interposto pelo(a) reclamante logo, parte legítima; Tem capacidade e interesse recursal. III - CONCLUSÃO: Assim, DOU SEGUIMENTO A AMBOS os recursos. Considerando a apresentação espontânea das contrarrazões do autor(Id 7b9b5ef), dê-se ciência às reclamadas para, querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal, e, ainda, entendendo pertinente, indique se tem interesse na realização de audiência de conciliação no 2º grau. Expirado em branco o prazo supramencionado, ou apresentadas contrarrazões, proceda-se à remessa eletrônica dos autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação do recurso interposto e possível realização de audiência de conciliação no TRT.   ANANINDEUA/PA, 25 de maio de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVPRIME SERVICOS COMERCIO E TERCEIRIZACAO LTDA - CF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

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