Processo 0000516-57.2026.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000516-57.2026.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000516-57.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: Espólio de JOAO LOURENCO MENDES GONCALVES, ALDEIDES ALVES FERNANDES, GEOVANNA MENDES FERNANDES RECLAMADO: ITALIANI PIZZA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c347a9 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  DIMITRIUS BERCOT DOS SANTOS,  no dia 23/04/2026. DESPACHO O processo não terá tramitação 100% digital, eis que as partes têm seus endereços no Distrito Federal e/ou Entorno, de sorte que seu comparecimento presencial e o comparecimento presencial de seus procuradores permitirá contato direto do juízo para com o que por elas vier ser produzido em audiência. De pronto se observa que a representação processual do espólio ainda carece da juntada de prova de nomeação de inventariante ou, quando menos, da prova de que os que ora se apresentam como herdeiros são aqueles que o falecido obreiro constituiu expressamente como beneficiários perante a previdência social. Para tal fim, fixo o o prazo de 15 dias, pena de indeferimento da peça de ingresso. Por economia processual, NOTIFIQUE(M)-SE desde já o(a)(s) reclamado(a)(s) para, ATÉ A DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA INICIAL, apresentar(em) defesa(s) escrita(s), por meio do sistema PJE, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos termos da Resolução CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, a defesa e documentos deverão ser juntados em sistema PJE. .Inclua-se o processo em pauta de audiência INICIAL para o dia 15/05/2026 às 14h55min A audiência será presencial, devendo o autor estar presente sob pena de arquivamento e a reclamada estar presente sob pena de revelia e confissão ficta. Notifique-se a reclamada e intime-se o reclamante, aplicando-se o domicílio eletrônico quando for caso e, acaso não confirmado o recebimento eletrônico no prazo de lei, fica autorizada a notificação via postal ou via sistema Pje, se for o caso. ATENÇÃO: Deixar de confirmar o recebimento da notificação em seu domicílio eletrônico, resultará em multa de até 5% do valor da causa (Art. 246,§ 1º – C do CPC). A parte reclamada fica avisada de que, em se tratando de pessoa de que não tenha as prerrogativas da Fazenda pública, a ciência automática não é suficiente para a confirmação da notificação no domicílio eletrônico, sendo necessária a confirmação expressa da ciência. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDEIDES ALVES FERNANDES - Espólio de JOAO LOURENCO MENDES GONCALVES - GEOVANNA MENDES FERNANDES

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