Processo 0000516-63.2026.5.11.0006
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000516-63.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: NEUTO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: FABIOLA DE Q RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9467041 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o disposto em Ata de audiência de ID nº: 6629ddc, bem como da disponibilidade do(a) expert, Sr.(a). MARGERITA DA SILVA HAIKAL (perícia médica) e ERINETE VALENTIM JERÔNIMO (perícia insalubridade) para a realização de perícia no processo em referência o Juízo determina a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.DADOS DA PERÍCIA MÉDICA: Tipo de perícia: Médico do trabalho - Doença ocupacional/Acidente do trabalho Objetivo: Perquirir sobre a existência de doença ocupacional/acidente de trabalho, e em caso positivo, se há nexo com a atividade desenvolvida. Local de realização: Avenida Humberto Calderaro Filho, Edifício Crystal Office Tower, sala 303 Honorários: R$2.000,00, (dois mil reais), pela parte sucumbente no objeto da perícia. 2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional: Dr.(a) MARGERITA DA SILVA HAIKAL Especialidade: MÉDICO(A) Telefone:(92) 98272-8443 3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): Já informado na Ata de Audiência de id. 6629ddc Realização da perícia: 20/08/2026 ÀS 14h Entrega do laudo: até 03/09/2026 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo: até 11/09/2026 1.DADOS DA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE: Tipo de perícia: Engenharia do trabalho Objetivo: Perquirir sobre a existência de trabalho em condições insalubres e, em caso positivo, o grau de risco da atividade. Local de realização: Ruberon, Av. Buriti, 5500, Distrito Industrial de Manaus, CEP 69075-510. Honorários: R$1.500,00, (um mil e quinhentos reais), pela parte sucumbente no objeto da perícia. 2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional: Sr.(a) ERINETE VALENTIM JERÔNIMO Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho Telefone: (92) 98841-0499 3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): Já informado na Ata de Audiência de id. 6629ddc Realização da perícia: 23/07/2026 às 23h30min Entrega do laudo: até 06/08/2026 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo: até 14/08/2026 4. OBSERVAÇÕES: Deve o perito responder os seguintes quesitos do Juízo: Se o ambiente de trabalho do reclamante há fator insalubre/perigoso acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do trabalho e Emprego. Em caso de perícia médica, deverá, o expert atentar para as diretrizes encartadas na Resolução CFM n°. 1.488, de 11/02/1.998. Se for designada perícia a iniciar-se no logradouro profissional do(a) perito(a), cumpre, a este, ainda, se constatada a existência da doença/acidente de trabalho de que alega o(a) reclamante padecer, designar data e horário para continuação da perícia, nesse caso, no ambiente laboral do(a) obreiro(a) na sede do(a) reclamado(a); É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo…
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