Processo 0000516-66.2026.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000516-66.2026.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000516-66.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: MARCIO ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO RECLAMADO: EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e036fa proferido nos autos. DESPACHO Recebo o aditamento à petição inicial apresentado pelo reclamante, eis que oportuno e compatível com o rito processual.  Retifiquem-se o pol,o passivo da demanda para inclusão da reclamada NATAL DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, CNPJ nº 06.204.552/0001-06, com sede na Rua Azaléia (Av. Flamboyant), nº 149, Administração, Distrito Industrial II, CEP: 69.007-800, Manaus/AM. Considerando que, até a presente data, a notificação expedida  à primeira reclamada, via Domicílio Judicial Eletrônico, consta como fechada (sem leitura/ciência pela reclamada), e havendo alteração nos termos da demanda, reputo prudente a redesignação do ato. Redesigna-se a presente para o dia 22/06/2026 10:25 pelo Link da audiência: Entrar na reunião Zoom https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8315308705?pwd=bCtzcWp6eVI3V2hBanc1RU5IUno3UT09 ID da reunião: 831 530 8705 Senha de acesso: 5VARA mantidas as cominações anteriores;  Determino à Secretaria que proceda à notificação das reclamadas por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, e, na primeira oportunidade da primeira reclamada de falar nos autos,  citada nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021), sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça e possível aplicação de multa, nos termos do art. 246 do CPC. Intime-se o autor,  notifiquem-se as reclamadas via mandado, e aguardem-se a realização da audiência pautada.//lsg     MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE DOS SANTOS MONTEIRO

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