Processo 0000516-68.2025.5.13.0030

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000516-68.2025.5.13.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000516-68.2025.5.13.0030 RECORRENTE: MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a3de3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000516-68.2025.5.13.0030 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) Recorrido:   Advogado(s):   MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO ADERBAL PINTO JUNIOR (PB23015) MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO DUARTE (PE58890) MARCELO DIAS ASSUNCAO (PB17794)   RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Requer, a reclamada, que toda notificação que vier a ser expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em nome dos advogados Dr. Alvaro Van Der Ley Lima Neto, inscrito na OAB/PE 15.657 e Dra Renata Mouta Pereira Pinheiro, inscrita na OAB/DF 12.324.  Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Deve ainda, o patrono, na ocasião, especificar qual seria o endereço correto em caso de notificação postal.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 0797506; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 95e945f). Representação processual regular (Id 616b876;694cafd ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): -violação ao artigo 14, §1º da Lei 5.584/70 -violação à Lei 1060/50 -afronta ao artigo 5º, LXXIV; XXXVI da Constituição Federal -violação ao artigo 790, §§3º e 4º da CLT -violação ao tema 21 do TST -divergência jurisprudencial Argumenta que o reclamante não preenche os requisitos legais para o deferimento do benefício da justiça gratuita, não demonstrando sua hipossuficiência econômica. Alega que “O acórdão embargado concedeu a justiça gratuita ao reclamante fundado na declaração de hipossuficiência econômica e na alegação de atual desemprego, o que revelaria a suposta incapacidade financeira atual do Autor, e com isso desconsidera toda prova já chancelada quando do exame detido da matéria nos autos de ação anterior ajuizada pelo Reclamante sob o nº 0000040-32.2022.5.13.0031, em que se afastou a presunção relativa atribuída a declaração de hipossuficiência colacionada pelo Autor naqueles autos.” Sustenta que a parte não acostou qualquer documento que comprove a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Aduz que o reclamante possui alta renda, é proprietário da empresa JBF Construções e Incorporações LTDA, de imóveis e veículos. Quanto ao tema, assim decidiu o…

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