Processo 0000516-76.2025.5.09.0322
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0000516-76.2025.5.09.0322 RECORRENTE: EMMANUEL CAETANO LOBO DAMASO DE OLIVEIRA GOMES ALVES FERREIR RECORRIDO: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13ac0a proferida nos autos. ROT 0000516-76.2025.5.09.0322 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMMANUEL CAETANO LOBO DAMASO DE OLIVEIRA GOMES ALVES FERREIR CASSIO CARDOSO DA SILVA (RS81369) LUANA MORAES DE LIMA (RS91984) Recorrido: Advogado(s): IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO HITALO GRACIOTTI ACERBI (ES37225) Recorrido: Advogado(s): ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA ENRICO MIGUEL NICHETTI (PR25115) RECURSO DE: EMMANUEL CAETANO LOBO DAMASO DE OLIVEIRA GOMES ALVES FERREIR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/06/2026 - Id e065f7e; recurso apresentado em 10/07/2026 - Id 430ddb8). Representação processual regular (Id b9520b7). Preparo dispensado (Id 33a8f65). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 400 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O Autor busca a reforma da decisão regional pugnando pelo reconhecimento de cerceamento de defesa e pela nulidade processual. Alega o indeferimento da produção de provas essenciais, quais sejam, a juntada de filmagens do Teste de Aptidão Física e a designação de nova audiência para oitiva de testemunha que foi removida da sala virtual. O Autor sustenta que tal conduta comprometeu o direito à ampla defesa e ao contraditório. Argumenta que a prerrogativa de direção processual do magistrado não pode se sobrepor aos direitos constitucionais em questão, sendo imprescindível a análise das provas para a comprovação da correta execução do teste físico. Fundamentos do acórdão recorrido: "Verifica-se o cerceamento de defesa quando o julgador obsta a produção eficiente de provas pelas partes ou impede a manifestação no processo, resultando em manifesto prejuízo à parte litigante. Ressalta-se que "o mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, art. 765 da CLT c/c CPC, art. 371). Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo, impedindo a suficiente aferição da ocorrência das causas de pedir apontadas na inicial" (0000444-87-2021-5-09-0659 - Ex.mo Des. Arnor Lima Neto - 24/8/2022). Logo, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios das partes não representa, de plano, causa de nulidade processual. Outrossim, conforme art. 794 da CLT, nos termos do art. 795, caput, da CLT, a arguição de nulidade pelo interessado deve ser feita no primeiro momento em que tiver que falar nos autos. Em audiência, assentou, o Magistrado primeiro, sob protestos, que "a segunda testemunha convidada pelo autor que estava presente no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.