Processo 0000516-78.2025.5.06.0122
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000516-78.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO UGIETT RECLAMADO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4608267 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. INTIME-SE O RECLAMADO para: I. Proceder à retificação da CTPS Digital do autor, no prazo de cinco dias úteis da intimação do trânsito em julgado da presente, para fazer constar a data de saída em 11/12/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-1 do TST), sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo (art. 39, §§ 1º e 2º da CLT). II. Fornecer as guias de Seguro-Desemprego e para saque do FGTS (com código 01 e chave de conectividade) ao reclamante, no prazo de cinco dias úteis da intimação do trânsito em julgado da presente, sob pena de indenização substitutiva (Súmula 389, II, do TST) e execução direta dos valores fundiários. III. Recolher, na conta vinculada do reclamante, o FGTS (8%) incidente sobre a remuneração paga e devida durante o período imprescrito do contrato de trabalho e sobre as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença (saldo de salário, 13º salários, horas extras e reflexos em 13º e RSR), bem como a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos (contratuais e rescisórios), no prazo de 15 dias úteis do trânsito em julgado, sob pena de execução direta. CONSIDERANDO que a liquidação da sentença trata de matéria complexa e/ou exige análise documental de longo período ( cartões de ponto, fichas financeiras, contra cheques, etc) impactando sobremaneira nas demais atribuições e no andamento regular dos processos submetidos da Contadoria da Vara e atendendo aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, DETERMINO:CONSIDERANDO que a liquidação da sentença trata de matéria complexa e/ou exige análise documental de longo período ( cartões de ponto, fichas financeiras, contra cheques, etc) impactando sobremaneira nas demais atribuições da contadoria Vara, atendendo aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, DETERMINO: ENCAMINHE-SE para perícia contábil, a cargo do perito(a) Sr(a).ALEFF DE LIMA SANTANA que terá o prazo de 10(dez) dias para apresentar o laudo pericial,(DEVENDO JUNTAR O ARQUIVO PJC NO PROCESSO), observando que os créditos trabalhistas deverão ser atualizados em conformidade o que restou determinado na DECISÃO DO STF - ADCs 58 e 59. INTIMADO a(o) perito(a) acima designado(a).ELABORADA a conta e tornada liquida, intimem-se as partes para manifestação em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme disposto no art.878-A,§2°, da Consolidação das Leis do Trabalho;NO MESMO PRAZO, atendendo ao disposto no art. 878-CLT, informe o autor se pretende executar o julgado, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO;Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário(INSS superior a R$ 20.000,00 reais);APRESENTADA IMPUGNAÇÃO(ÕES), notifique-se o(a) perito(a)para manifestação, no prazo de 10(dez) dias (DEVENDO JUNTAR O ARQUIVO PJC COM AS EVENTUAIS ALTERAÇÕES NO PROCESSO);APRESENTADOS ESCLARECIMENTOS ou DECORRIDO O PRAZO do item 03, sem impugnação aos cálculos de liquidação, remetam-se os autos ao setor de cálculo para manifestação e homologação dos…
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