Processo 0000516-81.2026.5.11.0000

TRT11 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000516-81.2026.5.11.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO MSCiv 0000516-81.2026.5.11.0000 IMPETRANTE: FENIX RH SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA IMPETRADO: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM Intime-se.   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO  Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio  MSCiv 0000516-81.2026.5.11.0000  IMPETRANTE: FENIX RH SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA  IMPETRADO: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM      DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por FÊNIX RH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, em face de ato praticado pelo JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM, por meio do qual requer, em sede liminar, a suspensão da decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000128-66.2026.5.11.0005, que indeferiu o pedido de redesignação da audiência de instrução designada para o dia 30/06/2026, às 09h10. A impetrante relata que a autoridade apontada como coatora fundamentou o indeferimento na organização exaustiva da pauta da unidade judiciária, na inexistência de vagas para redesignação do ato, na necessidade de prestigiar a celeridade e a razoável duração do processo, na ausência de procuração nos autos que comprovasse a atuação exclusiva do advogado peticionante e na possibilidade de eventual impossibilidade de comparecimento ser suprida mediante substabelecimento a outro causídico. Sustenta que seu patrono constituído já possui audiência de instrução presencial anteriormente designada para o mesmo dia, às 09h15, perante a 17ª Vara do Trabalho de Manaus, por despacho proferido em 08/05/2026, ou seja, em momento anterior à decisão ora impugnada. Afirma, ainda, que há outra audiência una telepresencial perante a 15ª Vara do Trabalho de Manaus, com início previsto para as 09h20. Alega, nesse contexto, a impossibilidade física e temporal de comparecimento simultâneo do advogado aos atos processuais, especialmente diante do intervalo de apenas cinco minutos entre o início das audiências. Aduz que a manutenção da decisão impugnada viola seu direito líquido e certo ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, por comprometer o exercício da defesa técnica de confiança em momento processual relevante para a colheita da prova oral. Rechaça, ainda, o fundamento adotado pelo Juízo de origem quanto à ausência de procuração, asseverando que consta dos autos originários instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado subscritor. Defende, também, ser inadmissível a imposição de substabelecimento, por se tratar de faculdade da parte. Aduz a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, consubstanciados, respectivamente, na plausibilidade do direito invocado e na iminência da audiência designada, com risco de preclusão na produção probatória, confissão ficta e outros prejuízos processuais decorrentes da ausência de sua defesa técnica constituída. Diante disso, requer a concessão de liminar, inaudita altera pars, para suspender imediatamente a audiência de instrução marcada para o dia 30/06/2026, às 09h10, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000128-66.2026.5.11.0005, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Requer, por conseguinte, seja determinado ao Juízo apontado como coator que proceda à redesignação do ato processual para data posterior compatível com a agenda processual de seu patrono constituído. Caso, não seja possível a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados