Processo 0000516-95.2026.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000516-95.2026.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000516-95.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: FLORINDA HANERTTE LOPES OLIVEIRA RECLAMADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec1d10 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: LUCAS CARDOSO RIBEIRO TEIXEIRA, LUCIANO ANDRE LOUGON MOULIN Advogado do RECLAMADO: NEIMAR ZAVARIZE   DESPACHO Vistos, etc. Acolho a prevenção. Determino a inclusão deste feito na pauta presencial a ocorrer no dia 16/06/2026, às 14h30, para audiência UNA presencial. Em se tratando de rito sumaríssimo, caberão às partes conduzirem suas testemunhas independentemente de notificação judicial conforme expresso no artigo 852-H, § 2º, da CLT. Observe-se que a sessão ocorrerá na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de Vitória, localizada no 6º andar do edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. O cadastramento pode ser feito acessando o menu “Serviços”: Serviços > Administrativo> Pré-credenciamento para acesso ao Edifício Sede. A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências.  Pela publicação deste despacho as partes ficam intimadas, através dos respectivos patronos, para comparecimento na assentada sob pena de confissão. O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) RECLAMANTE IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. Notifiquem-se via Correios ou Oficial de Justiça as partes que não possuam patronos cadastrados. VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A

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