Processo 0000516-98.2024.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000516-98.2024.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000516-98.2024.5.23.0006 RECLAMANTE: PAULO ANTONIO DE ALMEIDA RECLAMADO: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADA dos itens 02, 03 e 04 do Despacho abaixo transcrito: DESPACHO 1. Considerando a manifestação do autor de ID 84a1a96, expeça-se ofício eletrônico ao Banco do Brasil S/A, através do SISCONDJ-JT - PSO 4828 - para transferência do SALDO TOTAL da conta judicial de nº 2800111113069 e 3000130640266,   para a conta bancária abaixo especificada, para fins de quitação PARCIAL do crédito do Autor. conta corrente 535-4, agência 2685, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade de Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva, CPF 505.617.079-8 2. Comprovada a transação bancária acima determinada, dê-se ciência ao Exequente e proceda-se a atualização dos créditos em execução, abatendo-se a quantia decorrente da liberação supra. 3. Após a elaboração da conta, considerando que a execução não mais se processa de ofício (art. 878 da CLT, bem assim que a parte encontra-se representada por advogado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, fornecendo diretrizes processuais para o desenvolvimento do feito, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. 4. Em caso de inércia da parte exequente, fica desde já determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.   5. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. CUIABA/MT, 21 de maio de 2026. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) RECLAMANTE: PAULO ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva, OAB: 5458 CUIABA/MT, 28 de maio de 2026. NADIA MARIANA PIOTROWSKI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ANTONIO DE ALMEIDA

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