Processo 0000517-06.2021.8.16.0080
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: varacivelebeltrao@hotmail.com Autos nº. 0000517-06.2021.8.16.0080 Processo: 0000517-06.2021.8.16.0080 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$24.593,35 Autor(s): JOSÉ VALERO DE SOUSA MARCELO MANSO DE SOUSA Réu(s): A. TIRONI IMÓVEIS ME representado(a) por ADRIANA TIRONI SÓ RIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos, etc. 1. Relatório Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parcelas pagas e pedido de tutela de urgência para suspensão de pagamentos, proposta por Marcelo Manso de Sousa e José Valero de Sousa em face de Só Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda. e A. Tironi Imóveis ME. Narram os autores que, em 09 de janeiro de 2016, firmaram contrato de promessa de compra e venda referente à unidade condominial nº 07, quadra B, com área de 250 m², integrante do empreendimento denominado Estância Mandijuba do Ivaí II, pelo valor de R$ 122.889,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos e oitenta e nove reais), parcelado nos termos do instrumento contratual. Apontam que se sentiram enganados, pois diversas cláusulas contratuais não teriam sido cumpridas, além de o imóvel ter sido comercializado sem o devido registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Ressaltam que o contrato indicava como vendedora a empresa Só Rios, que não seria a proprietária do bem, além de conter cláusulas abusivas, notadamente a previsão de irrevogabilidade e irretratabilidade do pacto e a cobrança cumulativa de multa, juros, comissão de permanência e honorários advocatícios em caso de atraso no pagamento das parcelas. Assinalaram que a cláusula décima quinta do contrato estabelecia a entrega do imóvel em perfeitas condições de uso, com infraestrutura completa a ser concluída em 48 meses, prazo que restou ultrapassado sem que nenhuma obra houvesse sequer sido iniciada. Aduzem que foram levados a crer que o loteamento estaria liberado para construção, baseando-se em informações veiculadas no sítio eletrônico da ré, que anunciava ampla infraestrutura já disponível, o que não correspondia à realidade. Mencionam que, após averiguações, descobriram que os lotes não estavam registrados em nome da ré nem do empreendimento, sem qualquer pedido de desmembramento, tendo a venda ocorrido de forma irregular. Requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade do contrato e a devolução dos valores pagos, no montante de R$ 24.593,35 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). Pugnaram, em sede de tutela de urgência, pela suspensão das cobranças das parcelas contratuais e pela abstenção de inclusão de seus nomes em cadastros de proteção ao crédito. Com a inicial, vieram os documentos juntados nos mov. 1.2 a 1.21. A decisão de mov. 13.1 recebeu a inicial, deferiu a tutela de urgência, suspendendo o pagamento das parcelas contratuais e determinando a abstenção de negativação dos autores, bem como concedeu a gratuidade processual. Citada, a ré Só Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda. apresentou contestação no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.