Processo 0000517-09.2026.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000517-09.2026.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000517-09.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: LENNIKY ANTONY NUNES DA SILVA RECLAMADO: PAULO CESAR PESSOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4296a62 proferido nos autos. Vistos, etc. Audiência inicial presencial designada para 10/07/2026 às 11:00 horas. Autos conclusos diante da petição dos advogados obreiros sob id ce6cb1f requerendo a realização de audiência de forma telepresencial uma vez que  possui escritório em Maringá - PR. Esclareço que a consolidação dos Provimentos deste Tribunal, distingue as audiências telepresenciais, ou seja, o participante acessa do local aonde está, com seus equipamentos. E, nos termos do artigo 121-B da Consolidação dos Provimentos deste Tribunal, as audiências telepresenciais serão determinadas pelo Juízo, a requerimento das partes, somente nos casos previstos nos incisos I a V, sendo urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação e mediação, indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. Logo, não se trata apenas do modo cômodo e econômico e sim, exceções a ser analisadas pelo Juízo, nos termos do artigo 3º, do Resolução 354 do CNJ. Dessa forma,  o requerimento dos procuradores peticionantes para que seja autorizada sua participação na audiência via telepresencial por ter escritório em outra jurisdição,  não se enquadra em quaisquer das hipóteses, razão pela qual é indeferido, inclusive  pelo fato de que inexiste previsão legal para o acolhimento de sua pretensão na forma requerida. Ressalto, ademais, que os advogados poderão se utilizar do instituto do substabelecimento e se fazer substituírem na audiência inicial por outros procuradores devidamente habilitados para tanto.   Indefiro, portanto, o pedido expendido sob id ce6cb1f. Intime-se  para ciência. Aguarde-se a audiência. CUIABA/MT, 07 de julho de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LENNIKY ANTONY NUNES DA SILVA

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