Processo 0000517-23.2025.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000517-23.2025.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
12/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000517-23.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: FABRICIO PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e35b6b proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: CAROLINE ANASTACIA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do RECLAMADO: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI   DESPACHO Vistos, etc. Diante da inércia do(a) perito(a) anteriormente nomeado(a), destituo o(a) Sr(a). WESLEI SOUSA PEREIRA do encargo. Intime-se. Tendo em vista o Of. Circular SECOR nº 11/26 e o que restou determinado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da Correição Ordinária realizada em nosso Tribunal entre os dias 26 e 30 de janeiro do corrente ano, que destacou a necessidade de redução do estoque de processos pendentes e a diminuição do prazo médio de tramitação de processos na fase de conhecimento, especialmente no que se refere ao prazo entre a realização da primeira audiência e o encerramento da instrução, conforme abaixo transcrito: “Recomenda-se que atue junto aos magistrados e servidores de 1º grau para que envidem esforços com o propósito de diminuir o elevado estoque de processos existentes, com melhoria da produtividade, notadamente nas fases de cognição e de execução. (ITEM 8. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, ARRECADAÇÃO E VALORES PAGOS, SUBITEM 8.1.1.1 MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL); Reitera-se a recomendação, agora como determinação, para que elaborem plano de ação, oficiando a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, para atuação junto às Varas do Trabalho a fim da adoção de providências para diminuição do prazo médio de tramitação dos processos na fase de conhecimento, especialmente no que se refere ao prazo entre a realização da primeira audiência e o encerramento da instrução, a exemplo daquelas listadas no item “8.1.1.4 PRAZOS MÉDIOS”. (ITEM 8. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, ARRECADAÇÃO E VALORES PAGOS, SUBITEM 8.1.1.4 PRAZOS MÉDIOS); ” Tratando-se de questão que envolve prova pericial médica, bem como tendo em vista a hipossuficiência do reclamante e a maior aptidão para prova observada, induvidosamente, em relação à reclamada, inverte-se o ônus probatório, com base no art.6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor combinado com os arts. 8º e 769 da Consolidação das Leis Trabalhistas, diante da lacuna observada na legislação trabalhista e da compatibilidade dos referidos dispositivo, o que autoriza o perfeito diálogo das fontes. Em sentido análogo, inclusive, já se manifestou a SBDI-I do TST no Proc. n. TST-EE-RR-80500-83.2007.5.04.0030, conforme publicado no Informativo n. 39 do TST. Registro que, tratando de regra de atividade/procedimento, a inversão do ônus probatório, antes da instrução e julgamento, evita surpresas às partes e assegura o contraditório e a ampla defesa, respeitando, portanto, o devido processo legal, a teor do disposto no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Assim, fica advertida a reclamada de que, não sendo realizado o exame pericial em referência, passa a assumir o ônus de serem consideradas verídicas as circunstâncias fáticas a que estava direcionada a provar, prevalecendo a afirmação da inicial. Nestes termos, intime-se a reclamada, oportunizando o prazo de 5 dias para o depósito do valor requerido pela(o) perita(o) ISABELLA LUCIO LOUZADA (#id:0dd586c), com a cominação de suportar o ônus processual da ausência da…

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