Processo 0000517-27.2025.5.17.0132

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000517-27.2025.5.17.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000517-27.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: JOEL PEDRO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: ACO ART MECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9490b89 proferido nos autos. DESPACHO (TEMA 1389 - CANCELAMENTO DA SUSPENSÃO NACIONAL) Em decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, no dia 17/06/2026, ficou estabelecido o seguinte: Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte. Desse modo, esta ação deve prosseguir neste Juízo e, se for o caso, em segunda instância. Considerando que há pedido de pagamento de adicional de insalubridade, necessária a prova técnica. Nomeio, para o encargo, o perito Dr. Leonardo Morais, que será intimado para ciência da nomeação e entrega do laudo em 30 dias. Eventual recusa deve ser justificada no prazo de 5 dias. As partes devem informar, no prazo de 5 dias, os endereços eletrônicos para comunicação pelo(a) perito(a). Concedo às partes o prazo de 5 dias para quesitos e assistentes técnicos. Os honorários periciais serão quitados ao final do processo (§ 4º do art. 790-B da CLT).  Quando da apresentação do laudo, o perito deve informar seus dados bancários para futura expedição de alvará. Depois de apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Havendo depósito de honorários prévios, expeça-se alvará em favor do perito.  Havendo impugnação com pedido de esclarecimentos e/ou quesitos complementares, intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 5 dias.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de julho de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACO ART MECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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