Processo 0000517-31.2025.5.09.0041

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000517-31.2025.5.09.0041
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000517-31.2025.5.09.0041 RECORRENTE: MILENA SANTIAGO DOS PASSOS DE LIMA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc2091d proferida nos autos. ROT 0000517-31.2025.5.09.0041 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 350.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE (CE27526) Recorrido:   Advogado(s):   MILENA SANTIAGO DOS PASSOS DE LIMA CARLOS ROBERTO RIBAS SANTIAGO (PR06405) JULIA DUMONT PETRY (PR103270)   RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id ee8d9f4; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id 88f0d71). A Ré colacionou aos autos procuração conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso, Dr. PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE - OAB/CE nº 27.526 (Id f233c0e). Todavia, tal procuração teve sua validade expirada em 31/12/2025 e o recurso de revista foi interposto em 18/03/2026, data posterior ao termo final de vigência do estabelecido no mandato. Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho tal hipótese equivale à ausência de procuração, resultando inaplicável a concessão de prazo para regularização da representação processual (RR-0000596-97.2023.5.06.0191, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 28/01/2025, AIRR-0000323-27.2022.5.05.0371, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 11/03/2025, AIRR-0000383-63.2023.5.05.0371, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 18/03/2025, AIRR-0000005-10.2023.5.05.0371, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/12/2024, TST - Ag-AIRR: 00004372920235050371, Relator.: Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 16/10/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 18/10/2024, Ag-AIRR-101059-24.2019.5.01.0483, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 06/12/2024, Ag-AIRR-10108-08.2021.5.15.0003, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 31/01/2025, AIRR-0000470-19.2023.5.05.0371, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 01/04/2025). Registre-se que na referida procuração não consta cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. Logo, a hipótese dos autos não se insere na exceção prevista na Súmula 395, item I, do TST ["I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015)."]. Outrossim, não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. Diante disso, não atendido o requisito extrínseco de admissibilidade relativo à representação processual, denego seguimento ao recurso de revista.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (acb) CURITIBA/PR, 27 de abril de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A

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