Processo 0000517-32.2025.5.17.0001

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000517-32.2025.5.17.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000517-32.2025.5.17.0001 REQUERENTE: KENIA VANESSA SOUZA TORRES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 333b143 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo: 0000517-32.2025.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico Classe:  Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Autor:  KENIA VANESSA SOUZA TORRES  Adv:  #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList} Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS    Adv:  #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList}   DECISÃO Vistos etc. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, acolho os esclarecimentos prestados pela perita Marília Rocha da Silva (ID 18159b4) como fundamento desta decisão e, por consequência homologo os cálculos liquidatórios de sentença ratificados e atualizados pela perita (ID bc2b801), para que surtam os devidos efeitos legais, registrando-se as impugnações do exequente (ID 412b363) e do executado (ID 387e681); Arbitrados honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), já incluídos nos cálculos; Intime-se o executado "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS", na forma do art. 535, do NCPC, oportunizando-lhe a insurgência em relação à homologação dos cálculos liquidatórios de sentença, em que se apurou o montante devido de R$ 24.987,67 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) atualizados até 31/05/2026; Com a publicação da presente decisão no DEJT, fica a exequente, na pessoa de seu advogado, intimada para, querendo, manifestar contrariedade à homologação dos cálculos liquidatórios de sentença, no prazo legal. VITORIA/ES, 18 de maio de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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