Processo 0000517-34.2026.8.04.7300
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos legais na Lei nº 9.099/95 c/c artigos 319 e 320, ambos do CPC. 2. Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se as regras do art. 18 da Lei 9.099/95, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela serventia,
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