Processo 0000517-35.2025.5.11.0151
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000517-35.2025.5.11.0151 RECLAMANTE: ELIZANDRO PEREIRA BELEM RECLAMADO: A D COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3bba7 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que, por meio da decisão de Id. d59c69f, foi determinada a expedição de alvará judicial para habilitação da parte reclamante ao benefício do seguro-desemprego, em observância ao acordo homologado; Considerando, contudo, que permanece pendente a comprovação dos recolhimentos do FGTS pela reclamada, circunstância que inviabiliza, por ora, a efetiva habilitação da parte reclamante ao benefício do seguro-desemprego; Considerando a inércia da parte reclamada em cumprir as obrigações assumidas no acordo homologado por este Juízo, não obstante expressamente advertida quanto às consequências do respectivo inadimplemento; Considerando que já foi determinada a liquidação dos valores devidos a título de FGTS, remanescendo apenas a apresentação, pela parte reclamante, dos cálculos de liquidação referentes à indenização substitutiva do seguro-desemprego, bem como da multa decorrente do descumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da baixa na CTPS, observados os parâmetros estabelecidos no acordo homologado; DECIDO: I – Em juízo de retratação, torno sem efeito o item VI da decisão de Id. d59c69f, bem como o Alvará Judicial de Id. 080f337, exclusivamente no que se refere à habilitação da parte reclamante ao benefício do seguro-desemprego. II – Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente, através do PJe-Calc, os cálculos de liquidação abrangendo: (a) os valores devidos a título de FGTS e multa de 40%, na forma do acordo homologado; (b) a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na CTPS, observada a limitação prevista no acordo; e (c) a indenização substitutiva do seguro-desemprego, observados os parâmetros estabelecidos no acordo homologado. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, indicando de forma especificada os itens e respectivos valores objeto de discordância, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. III – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. ITACOATIARA/AM, 03 de agosto de 2026. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A D COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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