Processo 0000517-37.2026.5.05.0193

TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000517-37.2026.5.05.0193
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Eyder LiniAdvogado

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA CumPrSe 0000517-37.2026.5.05.0193 REQUERENTE: BRUNA MENDES BISPO DA SILVA REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (2) PROCESSO: 0000517-37.2026.5.05.0193   Fica V.Sa. notificada para ter vista dos cálculos apresentados, pelo prazo de 8 (oito) dias, dentro do qual deverá, sob pena de preclusão, oferecer impugnação fundamentada, delimitando os itens e respectivos valores da conta alvos de sua insurgência, conforme decisão proferida nos autos:  "1. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0000189-15.2023.5.05.0193, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com o art. 57 do Código de Processo Civil. 2. Considerando que o recurso interposto não possui efeito suspensivo quanto às parcelas objeto desta execução, defiro o processamento da execução provisória do crédito exequendo, devendo ser observado que as medidas executivas deverão ser levadas a efeito até a penhora, de acordo com o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho; 3. Certifique-se nos autos do processo principal, informando a existência de autos suplementares destinados ao cumprimento provisório de capítulos da sentença, como também o número desse processo; 4. Considerando que os documentos juntados com a petição inicial não foram devidamente classificados, tendo sido juntados como "Documento Diverso"; considerando os termos dos artigos 18 a 22 da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136, DE 25 DE ABRIL DE 2014; notifique-se o Reclamante  para regularizar o feito, mediante nova juntada do(s) documento(s) mencionados, devidamente denominados/classificados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retirar-se a visibilidade do(s) documentos juntados com falha, restando preclusa a oportunidade de nova juntada do mesmo documento. 5. Após a juntada regular da documentação, incluam-se no polo passivo os advogados constituídos nos autos da ação principal; 6. Nos termos do art. 879, § 2º da CLT, com a modificação introduzida pela Lei n. 13.467/2017, dê-se vista à parte Reclamada dos cálculos apresentados, pelo prazo de 8 (oito) dias, dentro do qual deverá, sob pena de preclusão, oferecer impugnação fundamentada, delimitando os itens e respectivos valores da conta alvos de sua insurgência. 7. Havendo impugnação, dê-se vista à parte Autora, também pelo prazo de 08 (oito) dias, preclusivos. 8. Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao Calculista  para conferência dos pontos impugnados, apresentando novos cálculos, se necessário. 9. Após, venham conclusos para prolação da sentença de liquidação. FEIRA DE SANTANA/BA, 22 de abril de 2026. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO                                   Magistrado".   FEIRA DE SANTANA/BA, 08 de junho de 2026. JOSE MACEDO FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

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