Processo 0000517-51.2025.5.05.0135
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000517-51.2025.5.05.0135 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: ESCOLA CRECHE PARAISO DA CRIANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8a7bde proferida nos autos. DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE 1. RELATÓRIO A executada, ESCOLA CRECHE PARAISO DA CRIANCA LTDA, apresentou a segunda exceção de pré-executividade no ID. c596186, arguindo a nulidade absoluta da citação por edital. Sustenta, em síntese, que não houve o esgotamento dos meios de localização antes da notificação editalícia e que a empresa funciona em endereço diverso, de conhecimento público. Requereu a concessão da justiça gratuita, a tutela de urgência para desbloqueio de valores e a declaração de nulidade de todos os atos processuais a partir da citação. O exequente, CARLOS ANTONIO GOMES DOS SANTOS, manifestou-se no ID. a350cc6. Alega que a insurgência é protelatória, pois a primeira exceção já foi rejeitada e a matéria está coberta pela coisa julgada. Defende a validade da citação por edital após a tentativa frustrada no endereço oficial e requer a condenação da executada por litigância de má-fé. Os autos vieram conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A excipiente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Entretanto, por se tratar de pessoa jurídica, a concessão da benesse exige a prova cabal e inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. No caso dos autos, a executada limitou-se a colacionar extratos bancários que demonstram movimentação financeira, mas não apresentou documentos da contabilidade oficial da empresa, como balanços patrimoniais ou demonstrativos de resultado do exercício, que permitam aferir a real saúde financeira da instituição. Portanto, não restou comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 790, § 4º, da CLT. Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça à executada. 2.2. DA ADMISSIBILIDADE A exceção de pré-executividade é admitida para o exame de matérias de ordem pública, como a nulidade de citação, que podem ser conhecidas de ofício e independem de dilação probatória. Assim, conheço do incidente no ID. c596186. 2.3. DO MÉRITO: NULIDADE DE CITAÇÃO A excipiente alega que a citação por edital (ID. de1ec24) é nula, pois não teriam sido esgotados os meios para sua localização. Contudo, o exame dos autos revela que o procedimento adotado seguiu rigorosamente os ditames legais. Inicialmente, foi expedida notificação para o endereço constante no cadastro da Receita Federal e indicado na petição inicial. O Oficial de Justiça, em diligência no local, certificou no ID. eefb8b2 que a empresa não funcionava mais naquele endereço. Desse modo, restou configurada a hipótese de réu em local incerto e não sabido, o que autoriza a notificação por edital, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT. É dever das empresas manter seus dados cadastrais atualizados perante os órgãos oficiais. A inércia da executada em atualizar seu domicílio tributário não pode ser invocada para anular atos processuais válidos, sob pena de premiar o devedor por sua própria desídia. Ademais, a matéria relativa à regularidade processual e responsabilidade já foi objeto de análise na sentença de ID. 12bdafe, que transitou em julgado conforme certidão de ID. 78941bd. Nesse sentido, a citação editalícia operou-se de forma regular após a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.